Advogados denunciam à Corregedoria da PF abuso em operação que incluiu revista íntima em filha de 16 anos de Oswaldo Eustáquio.
Advogados da família Eustáquio denunciaram abusos cometidos pela Polícia Federal durante uma operação de busca e apreensão na casa de Oswaldo Eustáquio, em Brasília. Eles alegam que a revista íntima realizada na filha de 16 anos, Mariana, foi desnecessária, invasiva e violou direitos fundamentais, além de desrespeitar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A operação, que envolveu nove policiais, é considerada desproporcional. A defesa apresentou uma representação na Corregedoria da PF, exigindo investigação dos delegados envolvidos e contestando a legalidade do procedimento.
Imagem da Família Eustáquio. | Foto: Reprodução.
A operação de busca e apreensão realizada pela Polícia Federal (PF) na residência de Oswaldo Eustáquio, em Brasília, gerou uma série de denúncias e questionamentos sobre os procedimentos adotados, especialmente em relação à revista íntima realizada na filha do jornalista, Mariana Eustáquio, de 16 anos. A ação, determinada pelo ministro Alexandre de Moraes, foi marcada por alegações de abusos e desrespeito aos direitos da adolescente.
Na manhã de quarta-feira (14), nove policiais federais chegaram à casa de Mariana e sua mãe, Sandra Mara Eustáquio, no Lago Sul, em Brasília. A operação tinha como objetivo localizar o celular da adolescente, que, segundo a PF, continha elementos essenciais para a apuração de um crime de corrupção de menores. Após horas de busca sem sucesso, os delegados decidiram realizar uma revista pessoal em Mariana e Sandra.
A revista pessoal foi conduzida por uma delegada mulher presente na operação. De acordo com os advogados da família Eustáquio, Mariana se assustou e “deu um pulo” quando foi tocada no órgão genital. Esse procedimento, considerado invasivo e desnecessário, foi realizado na presença da mãe da adolescente, da advogada e do Conselho Tutelar.
“Me senti estuprada”, disse Mariana em meio a busca para os conselheiros tutelares, que fingiram não ouvir, relatou a advogada.
Os advogados da família Eustáquio, Ricardo Freire Vasconcellos, Taniéli Telles de Camargo e Luiz Felipe Cunha, apresentaram uma representação na Corregedoria da PF, exigindo a investigação dos nove policiais envolvidos na ação. Eles argumentam que a operação foi desproporcional e que a revista íntima realizada na adolescente e em sua mãe configurou um abuso de poder. “De forma desproporcional, a busca contra uma mulher e uma adolescente foi realizada por nove policiais federais, o que não é comum nesses casos, uma vez que a família já passou por sete buscas de 2020 até a última quarta-feira“, destacaram os advogados.
Em resposta às denúncias, a Polícia Federal emitiu uma nota afirmando que a operação ocorreu dentro da legalidade e em conformidade com o Código de Processo Penal (CPP).
“A revista pessoal foi realizada em decorrência da existência de ordem judicial de busca pessoal em face da menor, uma vez que o celular pertencente a ela possui elementos imprescindíveis à apuração do crime de corrupção de menores do qual há indícios de que ela é vítima, inclusive em face dos próprios responsáveis legais. A revista pessoal realizada balizou-se no que dispõe o art. 240, §2º c/c art. 249 do Código de Processo Penal, os quais não fazem restrição à busca pessoal em menor de idade, excetuando-se que a busca em mulher seja realizada PREFERENCIALMENTE por policial feminina, o que efetivamente ocorreu. A revista realizada ocorreu de forma superficial, sem exposição ou utilização de qualquer técnica invasiva. Acrescenta-se que a diligência foi realizada de forma reservada, na presença da mãe, da advogada e do Conselho Tutelar.” Nota publicada pelo jornal Metrópoles.
A representação na Corregedoria da PF, apresentada pelos advogados da família Eustáquio, destaca a inadequação e a gravidade do procedimento adotado. Embora o CPP regulamente as condições para a busca e apreensão em adultos, o tratamento dado a crianças e adolescentes no Brasil é regido por normas mais rigorosas e específicas, consagradas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Diferença de Tratamento entre Adultos e Crianças/Adolescentes
Código de Processo Penal (CPP) – Adultos:
O CPP foi concebido para regular os procedimentos criminais aplicáveis a adultos. No entanto, a aplicação direta do CPP em menores de idade, sem observância das normas do ECA, pode resultar em graves violações de direitos.
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – Crianças e Adolescentes:
O ECA, instituído pela Lei nº 8.069/1990, garante a proteção integral às crianças e adolescentes. Diferente do CPP, o ECA estabelece, em seu art. 17, o direito à preservação da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente. O art. 18 reforça que é dever do Estado proteger os menores contra qualquer forma de violência, crueldade ou opressão.
A Constituição Federal, em seu art. 5º, garante a inviolabilidade da intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas. O procedimento adotado pela Polícia Federal pode ter violado esses direitos fundamentais ao submeter a adolescente a uma revista invasiva e desnecessária, sem as devidas precauções legais exigidas para menores de idade.
Procedimentos Adequados
Para realizar uma revista íntima em adolescentes, é necessário observar os seguintes pontos:
Justificativa Clara: A necessidade da revista deve ser claramente justificada e documentada.
Presença de Responsáveis: A revista deve ser realizada na presença de responsáveis legais ou representantes do Conselho Tutelar.
Cautela e Respeito: O procedimento deve ser conduzido com extrema cautela e respeito, evitando qualquer forma de exposição ou invasão desnecessária.
Proteção dos Direitos: A integridade física, psíquica e moral do adolescente deve ser preservada em todas as circunstâncias.
A revista íntima na filha de Oswaldo Eustáquio foi considerada abusiva pelos advogados da família por várias razões:
Invasividade e Desnecessidade do Procedimento:
Os advogados argumentam que a revista íntima, especialmente quando envolve toques nas partes íntimas, é extremamente invasiva e deve ser realizada com extrema cautela, respeitando os direitos fundamentais da criança ou adolescente. No caso de Mariana, a revista foi realizada por cima da calça, mas ainda assim foi considerada desnecessária e invasiva, causando grande desconforto e susto à adolescente.
Desproporcionalidade da Operação:
A operação contou com a presença de nove policiais federais, o que foi considerado desproporcional pelos advogados, especialmente em uma ação que envolvia uma mulher e uma adolescente. Eles destacam que a família já havia passado por sete buscas anteriores, sugerindo que a presença massiva de policiais tinha o objetivo claro de coação.
Violação de Direitos Fundamentais:
Os advogados sustentam que a operação violou direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal, como a inviolabilidade da intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas. A revista íntima realizada na adolescente, sem as devidas precauções legais exigidas para menores de idade, foi vista como uma violação clara desses direitos.
Não Observância do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA):
O ECA estabelece normas específicas para a proteção integral de crianças e adolescentes, garantindo a preservação de sua integridade física, psíquica e moral. A aplicação direta do Código de Processo Penal (CPP) em menores de idade, sem observância das normas do ECA, foi considerada uma violação grave dos direitos da adolescente. O ECA reforça que é dever do Estado proteger os menores contra qualquer forma de violência, crueldade ou opressão, o que, segundo os advogados, não foi respeitado durante a operação.
Coerção e Ameaças:
Os advogados também relataram que Sandra Mara Eustáquio e sua filha foram coagidas a entregar seus passaportes sob ameaça de prisão preventiva imediata, um procedimento que não estava claramente justificado no mandado de busca. Essa coerção foi vista como um abuso de poder por parte dos policiais envolvidos.
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