Alexandre de Moraes, do STF, negou a suspensão da tornozeleira de Karina Rosa dos Reis, mulher envolvida nos eventos de 8 de janeiro, alegando falta de dados detalhados sobre seu tratamento de câncer.
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, negou o pedido de Karina Rosa dos Reis, mulher envolvida nos eventos de 8 de janeiro, para suspender o uso de tornozeleira eletrônica, necessário para o tratamento de câncer. A defesa de Karina argumentou que a remoção do dispositivo é essencial para o tratamento oncológico adequado. Embora Moraes já tenha permitido a remoção temporária para uma cirurgia em março, ele negou o pedido recente devido à falta de informações detalhadas sobre o tratamento, como datas específicas de exames e procedimentos.
Protestos do dia 8 de janeiro de 2023 em Brasília DF. | Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil
O Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), adotou uma postura severa ao negar o pedido de suspensão da medida cautelar de monitoramento eletrônico feito pela defesa de Karina Rosa dos Reis, mulher envolvida nos eventos de 8 de janeiro. A defesa havia solicitado a retirada da tornozeleira eletrônica para que Karina pudesse se submeter a tratamento de câncer.
A argumentação central da defesa foi a necessidade de remover o dispositivo de monitoramento eletrônico para que Karina pudesse realizar seu tratamento oncológico de forma adequada e sem impedimentos.
“a suspensão da utilização da tornezeleira durante a continuidade do tratamento médico, exames e internações necessárias“, argumentou a defesa de Karina.
Em março deste ano, o ministro já havia, autorizado a retirada temporária da tornozeleira eletrônica de Karina Rosa dos Reis, para que ela pudesse realizar uma cirurgia para tratar um câncer maligno na tireoide. No entanto, desta vez o ministro negou o pedido. Em 13 de março de 2024, Alexandre de Moraes autorizou a retirada da tornozeleira eletrônica de Karina Rosa dos Reis, permitindo que ela realizasse a cirurgia programada para 20 de março. A decisão foi baseada na argumentação de que Karina não poderia usar nenhum equipamento eletrônico ou de metal durante o procedimento cirúrgico. Moraes ressaltou que a decisão tinha caráter provisório, válido apenas durante o período estritamente necessário para o procedimento cirúrgico e sua recuperação. Além disso, Karina deveria apresentar documentação comprobatória da realização da cirurgia e seguir as demais medidas cautelares impostas.
O Que Mudou?
Na decisão de março, a defesa apresentou informações detalhadas sobre a data específica da cirurgia (20 de março) e a necessidade de não utilizar equipamentos eletrônicos ou de metal durante o procedimento. Essas informações foram suficientes para que Moraes autorizasse a retirada temporária da tornozeleira. Já na decisão recente Moraes alegou não haver justificativa suficiente, como datas dos exames e do início do tratamento oncológico, para a flexibilização das cautelares impostas à Karina.
Tratamento Oncológico
O tratamento oncológico é um conjunto de procedimentos médicos destinados ao combate ao câncer. Ele pode variar significativamente dependendo do tipo, localização e estágio do câncer, bem como das características individuais do paciente.
Os principais tipos de tratamento oncológico incluem:
1. Cirurgia: Remoção do tumor e, em alguns casos, de tecidos ou órgãos adjacentes.
2. Quimioterapia: Uso de medicamentos para destruir células cancerosas ou impedir seu crescimento.
3. Radioterapia: Uso de radiação para destruir células cancerosas ou reduzir tumores.
4. Terapias Alvo: Tratamentos que visam especificamente as alterações moleculares nas células cancerosas.
5. Imunoterapia: Estímulo do sistema imunológico do paciente para combater o câncer.
6. Terapia Hormonal: Uso de hormônios ou medicamentos que bloqueiam hormônios para tratar certos tipos de câncer.
7. Cuidados Paliativos: Tratamentos para aliviar sintomas e melhorar a qualidade de vida do paciente.
A utilização de tornozeleira eletrônica pode prejudicar o tratamento oncológico de várias maneiras:
1. Interferência em Procedimentos Médicos: Alguns procedimentos médicos, como ressonâncias magnéticas (MRI) e radioterapia, podem ser incompatíveis com a presença de dispositivos eletrônicos ou metálicos. A tornozeleira pode interferir no funcionamento dos equipamentos médicos, comprometendo a precisão dos exames ou tratamentos.
2. Desconforto e Movimentação Limitada: Pacientes em tratamento oncológico muitas vezes precisam de mobilidade para se deslocar para consultas, sessões de quimioterapia, radioterapia ou fisioterapia. A tornozeleira pode causar desconforto e limitar a movimentação, dificultando o acesso aos locais de tratamento.
3. Risco de Infecção: Em casos de cirurgia ou outros procedimentos invasivos, a tornozeleira pode aumentar o risco de infecção se não for devidamente higienizada. A presença de um dispositivo eletrônico próximo ao local da cirurgia pode ser uma preocupação adicional.
4. Impacto Psicológico: O tratamento do câncer já é uma experiência emocionalmente desgastante. A presença constante de uma tornozeleira eletrônica pode aumentar o estresse e a ansiedade do paciente, afetando negativamente sua saúde mental e, consequentemente, sua recuperação.
5. Complicações em Tratamentos Prolongados: Alguns tratamentos oncológicos são prolongados e exigem várias sessões ao longo de semanas ou meses. A necessidade de remover e recolocar a tornozeleira repetidamente pode ser logisticamente complicada e desgastante para o paciente.
A defesa destacou a delicada condição de saúde de Karina, enfatizando que o tratamento oncológico é essencial e urgente, e que a retirada da tornozeleira eletrônica seria crucial para garantir que ela possa receber o tratamento adequado sem restrições.
“A acusada permanece em tratamento médico de câncer, consoante procedimento cirúrgico realizado. Foi constatada metástase hepática no corpo, sendo necessário realização de novos exames e ressonância magnética“, destacou a defesa de Karina.
Decisão do Ministro
Em sua decisão, Moraes afirmou que “não há motivos para o atendimento do pleito de suspensão da monitoração eletrônica”. Ele ressaltou que a requerente deve apresentar informações mais detalhadas, como a data do exame, cirurgia, internação ou um relatório médico específico, para que o pedido possa ser reconsiderado.
O Ministro destacou que a documentação apresentada não demonstrava a necessidade imediata de flexibilização da medida cautelar. A decisão enfatiza a importância de uma justificativa robusta e bem documentada para qualquer alteração nas medidas impostas pelo tribunal. Moraes deixou claro que, com a devida documentação, a defesa pode novamente pleitear a flexibilização das medidas cautelares junto ao STF. Veja íntegra da decisão do ministro (clique aqui).
Opinião
A situação de Karina Rosa dos Reis, que enfrenta graves problemas de saúde enquanto está sob monitoramento eletrônico, levanta questões importantes sobre a adequação das medidas cautelares impostas, especialmente em casos onde há um diagnóstico de câncer avançado.
Karina Rosa dos Reis está sendo acusada de associação criminosa simples e incitação ao crime, crimes que, em tese, não justificam a prisão preventiva. Segundo a legislação brasileira, a prisão preventiva deve ser aplicada apenas em casos excepcionais, quando há riscos concretos como fuga, obstrução da justiça ou ameaça à ordem pública. No caso de Karina, a gravidade das acusações não parece justificar a imposição de medidas tão severas quanto a prisão ou o monitoramento eletrônico.
Dado que os crimes atribuídos a Karina não justificam a prisão preventiva, a imposição de medidas cautelares diversas da prisão, como a tornozeleira eletrônica, também se torna questionável. A lógica é que, se a prisão não é cabível, medidas alternativas à prisão também não deveriam ser aplicadas de forma desproporcional. A manutenção dessas medidas, portanto, pode ser vista como uma extensão indevida de uma sanção que não deveria ter sido aplicada inicialmente.
Karina comprovou que está com câncer, uma condição médica grave que requer tratamento urgente e contínuo. A presença de uma doença tão severa deveria ser suficiente para reconsiderar qualquer medida restritiva que possa interferir em seu tratamento. A saúde e a vida de Karina devem ser prioridades, e qualquer medida que possa prejudicar seu tratamento deve ser revista.
É razoável manter uma pessoa com câncer sob monitoramento eletrônico, especialmente quando a medida não se justifica pelos crimes dos quais ela é acusada? A resposta parece ser negativa. A decisão do ministro Alexandre de Moraes, que negou a retirada da tornozeleira por falta de comprovação detalhada da necessidade, ignora a urgência e a gravidade da condição de saúde de Karina. A necessidade de tratamento oncológico deveria ser suficiente para justificar a remoção temporária da tornozeleira, especialmente considerando que a presença do dispositivo pode interferir em procedimentos médicos essenciais.
Manter Karina Rosa dos Reis sob monitoramento eletrônico enquanto ela enfrenta uma metástase hepática é uma clara violação de direitos humanos. A dignidade humana e o direito à saúde são princípios fundamentais que devem ser respeitados. Submeter uma pessoa com uma condição de saúde tão grave a medidas restritivas desnecessárias é desumano e injusto. Karina provavelmente passará os poucos dias que lhe restam sob monitoramento eletrônico, o que é uma situação inaceitável do ponto de vista dos direitos humanos.
A situação de Karina Rosa dos Reis exige uma reavaliação urgente das medidas cautelares impostas. A gravidade de sua condição de saúde, aliada ao fato de que os crimes dos quais é acusada não justificam a prisão preventiva, torna a manutenção da tornozeleira eletrônica desproporcional e desumana. O sistema judiciário deve priorizar a saúde e a dignidade dos indivíduos, especialmente em casos onde há um risco iminente à vida. A retirada imediata da tornozeleira eletrônica é não apenas uma questão de justiça, mas também de humanidade.
Compartilhe isso:
- Clique para compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela) WhatsApp
- Clique para compartilhar no X(abre em nova janela) 18+
- Clique para compartilhar no Telegram(abre em nova janela) Telegram
- Clique para compartilhar no Facebook(abre em nova janela) Facebook
- Clique para compartilhar no LinkedIn(abre em nova janela) LinkedIn
- Clique para enviar um link por e-mail para um amigo(abre em nova janela) E-mail
- Clique para imprimir(abre em nova janela) Imprimir