O ministro Kassio Nunes Marques do STF levará ao plenário o pedido de desbloqueio do X, destacando a importância social e constitucional do caso.
O ministro Kassio Nunes Marques, do STF, decidiu submeter ao plenário o pedido de desbloqueio da rede social X, destacando a relevância social do caso. A rede foi bloqueada por ordem de Alexandre de Moraes, que enviou comunicado para a Anatel para garantir o cumprimento de suspensão. Entidades como o partido Novo e a OAB contestaram a suspensão e as multas associadas. A Starlink, inicialmente resistiu em obedecer a determinação de Moraes em suspender o acesso a plataforma, mas depois decidiu cumprir a ordem. Agora, o plenário do STF deve analisar a situação envolvendo liberdade de expressão e bloqueios financeiros.
Ministro do STF Kassio Nunes Marques. | Foto: Nelson Jr. / SCO / STF.
O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu submeter ao plenário da Corte o pedido de desbloqueio da rede social X, anteriormente conhecida como Twitter. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (5) e destaca a “sensibilidade” e a repercussão social do caso.
Entenda o caso
O bloqueio da plataforma foi determinado pelo ministro Alexandre de Moraes na última sexta-feira (30), para garantir o cumprimento da decisão, ele enviou um comunicado à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), para que notificasse às empresas que prestam serviços de internet no país, o bloqueio do acesso a plataforma no país e que elas tomassem as devidas providências. A decisão gerou reações de diversas entidades, incluindo o partido Novo e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que protocolaram ações no STF contestando a medida.
Na segunda-feira (2), a Primeira Turma do STF decidiu, por unanimidade, manter a suspensão da rede social X, no Brasil. Alexandre de Moraes abriu a votação e votou pela manutenção da suspensão até que a empresa cumpra todas as suas ordens judiciais. Ele também confirmou a multa de R$ 50 mil para quem usar recursos tecnológicos, como VPN, para acessar a plataforma. Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux seguiram o relator. Fux fez uma ressalva quanto à aplicação das multas, afirmando que estas não podem atingir pessoas que não participaram do processo, a menos que usem a plataforma para fraudar a decisão. Luís Roberto Barroso afirmou que para funcionar no Brasil, a empresa precisa ter representação e cumprir as ordens judiciais.
A Starlink, empresa de comunicação por satélite — umas das companhias em que o empresário Elon Musk é dono, havia informado inicialmente que não cumpriria a determinação de suspender o X, no Brasil, até que as contas bancárias da empresa sejam desbloqueadas.
O bloqueio das contas da Starlink, também foi determinada pelo ministro Alexandre de Moraes, segundo o ministro o bloqueio financeiro se fez necessário para garantir o pagamento de multas aplicadas pelo magistrado a plataforma X, gerando um imbróglio jurídico/financeiro sem precedentes. A professora Eliana Franco Neme, especialista em direito constitucional, explica que a desconsideração da personalidade jurídica é uma medida extrema e precisa ser fundamentada por uma confusão patrimonial ou fraude, caso que não se aplicaria a empresa Starlink e a plataforma X.
No entanto, nesta terça-feira (3), a empresa Starlink recuou e anunciou que iria acatar a decisão do ministro Alexandre de Moraes e suspender o acesso de seus usuários no Brasil à plataforma X.
Ainda nesta terça-feira o ministro ordenou o bloqueio de imóveis, automóveis, aeronaves e equipamentos da Starlink, segundo o magistrado a empresa de Elon Musk perdeu o prazo para contestar o bloqueio de suas contas bancárias, levando o Banco Central, Anac, e Capitânia dos Portos a serem notificados para executar as apreensões. Os gateways da Starlink no país podem ser afetados pela decisão impactando suas operações de internet via satélite no Brasil. O jurista Luiz Augusto D’Urso criticou o bloqueio das contas da Starlink, argumentando que são empresas distintas, com atividades e personalidades jurídicas separadas. Já o professor de Direito Constitucional Gustavo Sampaio ressaltou que as ordens judiciais podem ser contestadas por meio de recursos, mas devem ser cumpridas uma vez proferidas.
Decisão do ministro Nunes Marques
OAB e partido Novo se unem para dar sustentação para o ministro Kassio Nunes Marques, derrubar a decisão de Alexandre sobre o X, referendada pela 1ª Turma do STF.
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados (OAB), endereçou, tal qual o partido Novo, uma ADPF ao gabinete do ministro Nunes Marques, pedindo liminar e abrindo uma ‘via institucional‘ que, por si só, viabiliza e dá subsídios para o relator conceder a tutela de urgência afim de, se não cassar a suspensão do X, ao menos anular a previsão de multa contra usuários de VPN. Porem, Nunes Marques decidiu enviar essa decisão para o plenário do STF. Aplicação da penalidade é vista por juristas como “inexequível“.
Em sua decisão, Nunes Marques ressaltou que a controvérsia constitucional envolvendo o bloqueio do X possui especial repercussão para a ordem pública e social, justificando assim a necessidade de apreciação pelo plenário do STF. “A controvérsia constitucional veiculada nesta arguição é sensível e dotada de especial repercussão para a ordem pública e social, de modo que reputo pertinente submetê-la à apreciação e ao pronunciamento do Plenário do Supremo Tribunal Federal”, escreveu o ministro.
Além disso, Nunes Marques solicitou manifestações da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da União (PGR) sobre o caso no prazo de cinco dias. A assessoria do STF esclareceu que, embora a decisão final deva ser do colegiado, isso não impede que haja uma decisão monocrática antes.
O partido Novo argumenta que a suspensão da rede social fere princípios fundamentais como a liberdade de expressão, o devido processo legal e a proporcionalidade. A OAB, por sua vez, contesta a multa de R$ 50 mil para quem burlar o bloqueio utilizando meios tecnológicos como VPNs. A entidade argumenta que a multa é inconstitucional por criar um “ilícito civil e penal ao arrepio da lei” e sem o devido processo legislativo.
A decisão de Nunes Marques de levar o caso ao plenário do STF reflete a complexidade e a importância das questões envolvidas. “Aos tribunais constitucionais, quando instados a pronunciarem-se sobre questões de dissenso social, cumpre zelar pela harmonia das relações jurídico-institucionais e intangibilidade do pacto social, com o propósito de resguardar o compromisso com o Estado Democrático e Direito e com a autoridade da Constituição Federal”, afirmou o ministro.
A expectativa agora é que o plenário do STF, composto pelos onze ministros, delibere sobre o caso, levando em consideração as manifestações das autoridades e do Ministério Público Federal.
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