A CCJ da Câmara aprova PECs que permitem ao Congresso anular decisões do STF e limitar decisões monocráticas, visando equilibrar poderes.
A CCJ da Câmara dos Deputados aprovou a PEC 28/24, que permite ao Congresso anular decisões do STF se considerar que houve extrapolação de competência. A proposta, de autoria do deputado Reinhold Stephanes (PSD-PR), requer 2/3 dos votos das Casas Legislativas para sustar decisões do STF. Outra PEC aprovada limita decisões monocráticas dos ministros do STF. Ambas as propostas ainda passarão por comissão especial e votação no plenário. A medida é vista como um contrapeso ao poder do STF.
Sessão da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara. | Foto: Câmara dos Deputados / Divulgação.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (09), a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 28/24. Esta proposta visa permitir ao Congresso Nacional anular decisões liminares proferidas por ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) quando os parlamentares considerarem que houve extrapolação de competência por parte da Corte.
De autoria do deputado Reinhold Stephanes (PSD-PR), a PEC 28/24 estabelece que, caso o Congresso considere que o STF ultrapassou o exercício adequado de sua função de “guarda” da Constituição, poderá sustar a decisão por meio de voto. Para isso, são necessários 2/3 dos votos dos integrantes de cada uma das Casas Legislativas (Câmara e Senado), pelo prazo de dois anos, prorrogável uma única vez pelo mesmo período.
Em contrapartida, o Supremo só poderá manter sua decisão pelo voto de 4/5 de seus membros. A PEC também prevê a inclusão automática na pauta dos tribunais de liminar pedindo que o colegiado analise decisão tomada individualmente. Na sessão desta quarta-feira, a PEC 28/24 teve 38 votos favoráveis e 12 contrários. Veja como votaram os parlamentares (clique aqui).
Esta é a segunda PEC aprovada pela CCJ da Câmara nesta quarta-feira que limita os poderes dos ministros do Supremo. Mais cedo, a comissão aprovou uma PEC 8/2021 que limita decisões monocráticas de ministros do STF e de outros tribunais superiores. O texto prevê que magistrados do Supremo não poderão, por meio de decisão individual, suspender leis ou a validade de atos dos chefes dos presidentes da República, do Senado ou da Câmara.
As exceções previstas são em casos de decisões individuais proferidas durante o recesso do Judiciário e em situações de “grave urgência ou risco de dano irreparável”. Nestes casos, a decisão monocrática cabe apenas à presidência da Corte e deverá ser referendada em até 30 dias pelo plenário do tribunal. Na sessão desta quarta-feira, a PEC 8/21 teve 39 votos favoráveis e 18 contrários. Veja como votaram os parlamentares (clique aqui).
Ambas as propostas serão analisadas por uma comissão especial antes de seguirem para o plenário, onde precisarão receber ao menos 308 votos, em dois turnos, para entrarem em vigor. Além dessas PECs, a CCJ ainda tem na pauta outras matérias que visam restringir as ações dos ministros de Cortes Superiores, incluindo uma PEC que autoriza o Congresso a suspender decisões do Supremo e dois projetos que ampliam o rol de crimes de responsabilidade para ministros da Corte.
A aprovação dessas PECs na CCJ é um marco significativo no debate sobre a relação entre os poderes Legislativo e Judiciário no Brasil. A medida é vista por alguns como um necessário contrapeso ao poder do STF.
O desenrolar dessas propostas será acompanhado de perto, dado seu potencial impacto na estrutura de poder e na governança democrática do país.
Foram duas na cabeça da serpente, acredito que apenas a tenha atordoado. Aguardem respostas violentas. O Estado Democrático de Direito é uma (autocensura).
Foram dois golpes certeiros na cabeça da serpente, mas acredito que apenas a tenham atordoado. Preparem-se para respostas violentas. O Estado Democrático de Direito está em jogo. Ou é uma farsa?
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