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Anderson Silva
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Entre a Vigilância e a Liberdade: O Delicado Equilíbrio do Monitoramento das Redes Sociais pelo STF

Atualizado em: 25 junho, 2024 às 02:00

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A decisão do STF de monitorar as redes sociais levanta questões sobre privacidade e liberdade de expressão, inspirando um debate preocupante.

Em um movimento que tem gerado amplo debate, o Supremo Tribunal Federal (STF) anunciou a abertura de uma licitação para contratar uma empresa especializada no monitoramento de postagens nas redes sociais. Esta decisão, que visa identificar e analisar discursos de ódio, desinformação e ameaças contra a ordem pública e a democracia, ecoa as preocupações com a segurança nacional. Contudo, também levanta importantes questões sobre privacidade e liberdade de expressão.

Conforme edital publicado em 14 de junho, o valor máximo para a contratação do serviço é de R$ 344.997,60. O STF deve receber relatórios com análises diárias, semanais e mensais, além de um eventual plano de ação estratégica. Esses relatórios deverão incluir mensagens, a identificação dos influenciadores e a repercussão do assunto.

Adicionalmente, alertas sobre temas com “grande potencial de repercussão” devem ser enviados à equipe do Supremo via mensagens instantâneas por e-mail, SMS ou WhatsApp, incluindo sugestões de ações a serem tomadas com a maior urgência possível nas redes.

Os requisitos específicos do edital incluem:

  1. Alertas: A empresa deve fornecer alertas sobre menções e conteúdos relevantes relacionados ao STF nas redes sociais.
  2. Relatórios Analíticos: Deve-se entregar relatórios analíticos diários, semanais e mensais, que ofereçam insights e análises detalhadas sobre a presença digital do STF.
  3. Boletins Ocasionais: A empresa deve ser capaz de fornecer boletins em situações específicas ou eventos importantes que demandem atenção imediata.
  4. Plano de Ação Estratégico Mensal: É necessário desenvolver e apresentar um plano estratégico de ação para as redes sociais mensalmente, visando aprimorar a presença digital do STF.

 

A duração do contrato será de 12 meses, podendo ser prorrogado. O serviço de monitoramento deve ser executado 24 horas por dia, 7 dias por semana. A plataforma utilizada para o monitoramento deve permitir a inserção de termos e filtros para buscas e oferecer suporte para diversas plataformas de mídia social, como Facebook, Twitter, YouTube, Instagram, entre outras.

Também devem ser identificados os tipos de público, os formadores de opinião, os discursos adotados, o georreferenciamento da origem das postagens, além dos padrões das mensagens e a “influência” dos públicos.

A Juíza Ludmila Lins Grilo, exilada nos EUA, conhecida por suas posições firmes sobre liberdades civis, comentou em uma live no YouTube, “A vigilância constante sob o pretexto de segurança tem o potencial de se tornar uma ferramenta de censura, ameaçando a liberdade de expressão que é fundamental em qualquer democracia“,  disse.

 

Esta não é a primeira vez que o tema do monitoramento de redes pelo governo vem à tona. Em fevereiro de 2022, a Ministra Carmen Lúcia proferiu uma opinião destacando a inconstitucionalidade do monitoramento de redes sociais por parte do governo, quando realizado com o intuito de perseguir ou investigar cidadãos com base em atividades legítimas de expressão.

A ministra destacou a inconstitucionalidade de tais medidas, afirmando que “a conduta estatal de perseguir ou investigar, com base em atividades legítimas de expressão, confronta diretamente os preceitos democráticos que presidem o sistema constitucional vigente“, disse.

Ela argumentou que tal conduta estatal confronta diretamente os preceitos democráticos que regem o sistema constitucional vigente no Brasil. De acordo com a ministra, a liberdade de expressão é um pilar fundamental da democracia, e qualquer tentativa de limitá-la sob o pretexto de segurança deve ser cuidadosamente examinada para evitar violações constitucionais.

 

A decisão recente do STF de contratar uma empresa para o monitoramento de postagens nas redes sociais, portanto, levanta questões significativas sobre como essa ação se alinha com a posição anteriormente expressa por Carmen Lúcia, que foi seguida pela maioria dos ministros do STF. Por um lado, o monitoramento pode ser visto como uma medida necessária para combater a desinformação, discursos de ódio e ameaças contra a ordem pública e a democracia. Por outro lado, existe a preocupação de que tal monitoramento possa se tornar uma ferramenta de vigilância excessiva, potencialmente infringindo a liberdade de expressão e privacidade dos cidadãos, aspectos que Carmen Lúcia defendeu como fundamentais.

 

Essa relação destaca o delicado equilíbrio entre a necessidade de proteger a sociedade de ameaças reais ou fictícias e a obrigação de preservar os direitos e liberdades individuais que constituem a essência da democracia. A decisão do STF, portanto, é um ponto de inflexão que requer um diálogo contínuo e transparente entre o governo, o judiciário e a sociedade civil para garantir que a segurança não seja alcançada às custas das liberdades fundamentais.

 

Os artigos da CNN Brasil e Época Negócios detalham a licitação aberta pelo STF, que busca uma empresa capaz de fornecer um panorama abrangente das conversas e tendências nas redes sociais. Enquanto alguns veem nisso uma medida necessária para combater a desinformação e proteger a democracia, outros temem que tal monitoramento possa ser um passo rumo à vigilância estatal excessiva.

 

O edital do STF, segundo informações disponíveis, destaca a importância de identificar ameaças emergentes à ordem pública e à integridade das instituições democráticas. No entanto, a falta de detalhes sobre os critérios de monitoramento e a garantia de proteção à privacidade dos cidadãos suscita preocupações.

 

Em meio a este cenário, a sociedade brasileira se encontra em um impasse. A necessidade de proteger a democracia e a ordem pública é indiscutível, mas até que ponto a vigilância pode ser exercida sem comprometer os direitos e liberdades individuais?

 

Este artigo busca refletir sobre essas questões, destacando a importância de um debate aberto e transparente sobre os limites da vigilância em nome da segurança e a indispensável proteção das liberdades civis em uma genuína democracia. Essencialmente o debate atual sobre o monitoramento de redes sociais pelo STF, utilizando as informações disponíveis e as observações expressas pela Juíza Ludmila Lins Grilo, trás grandes preocupações sabendo que para cada conteúdo monitorado uma vasta gama de informações serão catalogadas e pessoas monitoradas: –o público, os formadores de opinião, os discursos e o georreferenciamento, talvez o mais aterrador de todos.

 

Opinião:
É crucial lembrar dos horrores da Segunda Guerra Mundial e das atrocidades cometidas pelo Partido Nazista, incluindo o prelúdio da guerra e as ações antecipadas pelo partido. Antes de sua ascensão ao poder, Adolf Hitler assumiu o Partido Nacional Socialista dos Trabalhadores Alemães, promovendo e fomentando sua ideologia política. Entre 1920 e 1930, Hitler identificou, catalogou e monitorou indivíduos e grupos considerados inimigos do Estado ou ameaças à ideologia nazista. De acordo com o documentário da Netflix “Hitler e o Nazismo: Começo, Meio e Fim“, aproximadamente 60 mil pessoas foram catalogadas pelo Partido Nazista e se tornaram os primeiros inimigos do Estado.

Os primeiros inimigos do Estado nazista foram principalmente enviados para campos de concentração, estabelecidos inicialmente para deter e neutralizar opositores políticos ao regime. O primeiro desses campos, Dachau, foi inaugurado em março de 1933, apenas algumas semanas após Hitler ter sido nomeado chanceler da Alemanha.

Toda e qualquer similaridade ao preludio nazista que culminou com os horrores da guerra; ao monitoramento das redes sociais, o encarceramento sumário e a falta de individualização de conduta dos indivíduos do fatídico 8 de janeiro de 2023. Devem ligar um alerta para que o delicado equilíbrio do Monitoramento das Redes Sociais garantam a privacidade e liberdade de expressão em nossa frágil democracia.


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Anderson Silva
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