A Justiça suspendeu as redes sociais de Pablo Marçal por abuso de poder econômico na campanha para prefeito de São Paulo. Marçal contesta a decisão e acusa motivação política. Ação foi movida pelo partido de Tabata Amaral.
A Justiça concedeu uma liminar que suspende as redes sociais de Pablo Marçal, candidato à prefeitura de São Paulo, devido a alegações de abuso de poder econômico e uso indevido de meios de comunicação. A decisão, que é resultado de uma ação movida pelo PSB, partido da candidata Tabata Amaral, proíbe Marçal de remunerar criadores de conteúdo e suspende suas atividades em várias plataformas até o final das eleições. Marçal reagiu, afirmando que a decisão tem motivações eleitorais e que não será impedido de continuar sua campanha. A decisão ainda cabe recurso.
Imagem de Pablo Marçal. | Foto: Reprodução.
Na manhã de sábado (24), a Justiça concedeu liminar determinando a suspensão das redes sociais do empresário e candidato à prefeitura de São Paulo, Pablo Marçal. A medida foi tomada em meio a uma série de investigações e denúncias que envolvem o uso indevido das plataformas para a disseminação de informações controversas e potencialmente prejudiciais. A decisão foi tomada de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) movida pelo PSB, partido da também candidata à prefeitura de São Paulo, Tabata Amaral, que acusou Marçal de abuso de poder econômico e uso indevido de meios de comunicação. A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).
Pablo Marçal, conhecido por seus vídeos motivacionais e cursos de desenvolvimento pessoal, tem uma grande base de seguidores nas redes sociais. No entanto, suas atividades online têm atraído a atenção das autoridades, que questionam a veracidade e a ética de algumas de suas práticas. A liminar foi concedida após a apresentação de informações que sugerem que Marçal utilizou suas plataformas para promover conteúdos que podem violar as diretrizes das redes sociais e as leis brasileiras.
A decisão judicial, proferida pelo juiz Antonio Maria Patiño Zorz, determina a suspensão temporária dos perfis oficiais de Pablo Marçal nas redes sociais Instagram, YouTube, TikTok, site oficial e X (antigo Twitter) até o final das eleições. A decisão foi baseada na prática de “monetizar cortes” de conteúdos, considerada uma violação do equilíbrio necessário na disputa eleitoral, infringindo as regras de uma competição justa e proporcional.
Além da suspensão dos perfis, a decisão proíbe Marçal e terceiros de remunerar criadores de conteúdo que associem seu nome à candidatura, e suspende as atividades relacionadas ao candidato na plataforma Discord para impedir a remuneração de pessoas que divulgam seu conteúdo.
A multa diária por descumprimento da decisão é de R$ 10 mil. Segundo o magistrado a decisão foi tomada para coibir o desequilíbrio na disputa eleitoral e estancar o dano decorrente da perpetuação dessas práticas.
A suspensão das contas de Marçal nas principais redes sociais representa um golpe significativo para o candidato, que dependia fortemente dessas plataformas para alcançar seu público e promover seu programa de governo para a cidade de São Paulo. Com a decisão judicial, Marçal perde temporariamente o acesso a uma de suas principais ferramentas de comunicação e marketing.
Veja trecho da decisão:
““Monetizar cortes” equivale a disseminar continuamente uma imagem sem respeito ao equilíbrio que se preza na disputa eleitoral. Notadamente o poderio econômico aqui estabelecido pelo requerido Pablo suporta e reitera um contínuo dano e o faz, aparentemente, em total confronto com a regra que deve cercar um certame justo e proporcional.
Em suma, neste juízo de cognição sumária, vislumbro, por ora, a presença do requisito previsto no art. 300 do CPC, referente à probabilidade do direito de ampla disseminação de conteúdos em redes sociais com a ‘#prefeitomarçal’ por meio de remuneração paga por fonte vedada em período de propaganda antecipada efetuada por meio de um aplicativo/sistema de corte de conteúdos favoráveis ao candidato Pablo Marçal.
Nesse sentido, para coibir flagrante desequilíbrio na disputa eleitoral e estancar dano decorrente da perpetuação do “campeonato”, defiro o pedido liminar, sob pena de imposição de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para :
a) que seja determinada a suspensão temporária dos perfis oficiais até então utilizados pelo requerido Pablo nas redes sociais ‘instagram’, ‘youtube’, ‘tiktok’, ‘site’ e ‘x’ (antigo twitter) até o final das eleições;
b) que seja proibido que o candidato Pablo Henrique Costa Marçal, pessoalmente ou por interpostas pessoas (tanto pessoas naturais, quanto pessoas jurídicas) remunere os “cortadores” de seus conteúdos com a vinculação de Pablo Marçal à candidatura a Prefeito de São Paulo até o final das eleições;
c) que seja suspensa de imediato as atividades ligadas ao candidato na plataforma ‘Discord’ (a comunidade que o candidato mantém naquela plataforma) a fim de impedir que haja a remuneração a pessoas que divulgam conteúdo do candidato até o final das eleições, devendo ser intimado o requerido Pablo Marçal para cumprir essa obrigação de não fazer.
Na mesma decisão, por ser “necessário aprofundar a análise após o contraditório”, o juiz indeferiu os seguintes pedidos:
a) que seja determinado aos provedores de aplicação que deixem de remunerar e repassar os valores aos seus usuários por vídeos do candidato Pablo Marçal criados até a data desta decisão;
b) notificação de Pablo Marçal para que informe o número de perfis/pessoas que fazem o corte de seus conteúdos, bem o número dos cortes postados por esses perfis, o conteúdo desses cortes, o total de recursos financeiros pagos aos titulares dos perfis, a origem desses perfis, bem como os dados pessoais que permitam identificar os beneficiários dos recursos repassados;
c) expedição de ofícios às plataformas para trazerem os dados pessoais que têm dos responsáveis pelos perfis que divulgam cortes de Pablo Marçal, sendo apresentada uma primeira listagem nesta petição inicial;
d) ofícios aos veículos de imprensa que cobriram os fatos para que, caso queiram, forneçam provas e documentos para auxiliar na elucidação do caso;
e) a quebra de sigilo fiscal e bancário das empresas de Pablo Marçal.”
Reações de Pablo Marçal
Em live no Instagram durante agenda neste sábado (24) de manhã, o candidato disse que a decisão judicial tinha motivações eleitorais e afirmou que ninguém conseguiria pará-lo. Ele classificou a liminar como “desconectada da realidade” e afirmou não ter medo das consequências. Marçal também pediu que seus seguidores gravassem vídeos de apoio.
“No dia que alcancei 13 milhões de seguidores, eles irão derrubaram minhas redes sociais […] liminar sem nenhum fundamento, pegando coisa aleatória desconectada da realidade”, disse.
O candidato ainda disse: “quero que vocês saibam que não tenho um pingo de medo do que vocês estão falando. […] ninguém tem medo de cadeia, de presidente da República, de governador”, afirmou.
No início da tarde Marçal divulgou um vídeo contundente, dizendo que levará à prefeitura de São Paulo já no primeiro turno, e que irá fazer isso sem nenhum padrinho político ou autorização do sistema.
“Cuidado com o que vocês estão fazendo, vocês estão se levantando contra a pessoa errada, vocês tem que se levantar contra o cheirador de cocaína [referindo-se ao candidato Guilherme Boulos]. Nós vamos levar no primeiro turno! Derrube a rede social para você ver o que vai acontecer nesse país. Todos agora entrem na guerra! Nós iremos provar que com pouco dinheiro, com o povo, sem coligação, sem padrinho político, sem tempo de televisão, sem nenhuma pessoa do sistema autorizando. Nós vamos mostrar como é que faz isso. Que me prender, pode prender, que tomar minhas redes sociais, pode tomar, eu quero ver vocês tomar a terra, o povo. O brasil do povo! Essa bandeira aqui, nunca vai ser vermelha [mostrando a bandeira do Brasil].”
Comentário de Tabata Amaral
Em nota, a candidata do PSB a prefeita de São Paulo comentou a liminar que suspendeu os perfis do adversário. “Com essa decisão, o que a Justiça Eleitoral está apontando é que há suspeitas concretas de que Marçal fez uso de recursos ilegais para se promover nessas eleições. É uma decisão liminar. Basicamente, Pablo caiu no antidoping”, disse Tabata Amaral.
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