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Anderson Silva
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Motoristas e Entregadores de Aplicativos Devem se Formalizar para Escapar da Alíquota de 26,5% Prevista na Reforma Tributária

Atualizado em: 14 julho, 2024 às 17:09

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Nova Reforma Tributária Pode Transformar a Realidade dos Motoristas e Entregadores de Aplicativos – Descubra as Implicações e Alternativas para Driblar a Alta Tributação.

A recente aprovação da reforma tributária na Câmara dos Deputados pressiona motoristas e entregadores de aplicativos a se formalizarem como MEI para evitar uma alíquota de 26,5%. As empresas de aplicativos serão responsáveis pelo recolhimento do IBS e CBS, que substituem impostos atuais. A Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec) e a Federação dos Motoristas de Aplicativos do Brasil (Fembrapp) expressam preocupações sobre o impacto na renda dos profissionais. A reforma pode aumentar a adesão ao MEI, que oferece condições mais favoráveis de tributação.


 

Entregador de aplicativo guia sua moto | Foto: Getty Images

Entregador de aplicativo guia sua moto | Foto: Getty ImagesCom a recente aprovação da reforma tributária na Câmara dos Deputados, trabalhadores como entregadores e motoristas de aplicativos, incluindo Uber, 99 e iFood, que exercem atividade econômica regularmente como pessoa física, enfrentarão novas exigências fiscais. A alíquota estimada para esses profissionais é de 26,5%, o que tem gerado grande preocupação entre a categoria.

De acordo com a reforma, as próprias empresas de aplicativos serão responsáveis pelo recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). No entanto, o texto ainda precisa ser aprovado pelo Senado.

 

Para evitar o pagamento do imposto de 26,5%, os profissionais deverão se inscrever em algum dos seguintes sistemas tributários: nanoempreendedor, microempreendedor individual (MEI) ou Simples Nacional.

O nanoempreendedorismo é uma nova categoria criada pela reforma tributária, válida para quem recebe até R$ 40,5 mil por ano. Para esses profissionais, não será cobrado IBS nem CBS.

Os MEIs, que têm uma renda anual de até R$ 81 mil, estarão sujeitos ao IBS e CBS a partir de 2033, quando a transição para o novo modelo tributário for completada. Entretanto, o valor para essa modalidade é de R$ 3 fixos por mês, conforme o Ministério da Fazenda.

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado destinado a micro e pequenas empresas no Brasil. Ele unifica a cobrança de diversos impostos federais, estaduais e municipais em uma única guia de pagamento, com o objetivo de reduzir a burocracia e facilitar a gestão tributária para esses negócios. O regime oferece alíquotas reduzidas e variáveis conforme a receita bruta anual da empresa, incentivando a formalização e o crescimento das pequenas empresas.

 

Gabriel Quintanilha, professor da FGV Direito Rio, explica que entre pagar R$ 3 como MEI e 26,5% como pessoa física em atividade econômica, o sistema de microempreendedor se torna mais atrativo, o que deve impulsionar a adesão. “O que vale mais a pena é ele se enquadrar no MEI ou nano, porque o IVA vem com alíquota de 26,5%”, avalia Quintanilha.

 

A CBS será de competência federal, substituindo os atuais PIS/Pasep e Cofins. Já o IBS atenderá estados e municípios, substituindo o ICMS e o ISS. Os dois impostos formam o novo sistema de tributação proposto pela reforma, o Imposto sobre Valor Agregado (IVA).

 

O Ministério da Fazenda afirmou que o governo não tem a intenção de aumentar a tributação dos motoristas de aplicativo e que o PLP 68/2024, que institui dois novos impostos, apenas substitui os tributos atuais que serão extintos pelos novos. Segundo o ministro Fernando Haddad, “ou tudo permanece como está, ou o empresário do Simples Nacional poderá optar por um regime mais favorável, inexistente até hoje.

 

De acordo com o texto, as empresas de aplicativos serão responsáveis pelo recolhimento dos impostos, resultando em uma retenção automática sobre os ganhos dos trabalhadores. As plataformas, como contribuintes do regime regular, pagarão o IBS e o CBS sobre os serviços de intermediação que prestam.

 

A Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec) expressou preocupação quanto à taxação dos ganhos brutos dos profissionais, sem considerar despesas como combustível e manutenção dos veículos. “O enquadramento terá um impacto significativo na renda dos motoristas e entregadores por aplicativos e no preço do serviço ao consumidor“, declarou a entidade em nota.

A Amobitec considera insuficiente o limite de renda estipulado para o nanoempreendedor, destacando que a renda média bruta dos motoristas, com base nas horas trabalhadas, é de aproximadamente R$ 49.235, quase R$ 10 mil acima do limite.

 

Denis Moura, diretor de Comunicação da Federação dos Motoristas de Aplicativos do Brasil (Fembrapp), classificou a proposta como “arbitrária para tributar o motorista” e afirmou que uma taxa de 26,5% inviabilizaria a atividade. “O imposto sobre serviço é pago pela empresa de intermediação, sobre a comissão que elas retêm. Nunca foi pago pelo motorista. Se tivermos que pagar isso, praticamente inviabilizará nosso trabalho. Não haverá condições“, salientou Moura.

Ele também mencionou que, segundo o IBGE e o governo federal, 75% dos ganhos dos motoristas são despesas, deixando apenas R$ 8 a cada R$ 32. “Se tributar 26,5%, o sistema para.

Moura acredita que a reforma tributária levará mais motoristas ao MEI, um modelo bem recebido pela categoria. No entanto, ele aponta que a reforma conflita com o PLP 12/2024, que regulamenta os aplicativos de transporte, e que o próprio ministro do Trabalho, Luiz Marinho, já se posicionou contra a opção de microempreendedor para os motoristas. “Cerca de 20% já paga MEI, mas como não é cobrado diretamente na corrida, alguns acabam não pagando“, reconheceu Moura. “O MEI é a solução para nós. Nenhum motorista quer vínculo empregatício. Somos empreendedores, não faz sentido ficar sujeitos a questões trabalhistas ou pagar um imposto absurdo com uma margem tão pequena.“, disse Moura.

 

Além disso, o tributarista Quintanilha explicou que, embora não exista uma lei ainda, há jurisprudência indicando a ausência de vínculo empregatício entre as plataformas e os trabalhadores. Para ele, provavelmente haverá uma conciliação entre os pontos comuns do projeto de lei e da reforma tributária.

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