Uma análise da recente decisão do STF sobre o porte de maconha para consumo próprio e a contraposição legislativa do Congresso Nacional
Em um momento histórico para a legislação brasileira, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (25), por 8 votos a favor e 3 contra. Decidiu-se, oferecer segurança jurídica à Lei de Antidrogas de 2006, formando maioria para descriminalizar o porte de maconha para consumo próprio. Esta decisão, embora restrita ao âmbito do consumo individual, representa um marco controverso na abordagem legal e social em relação às drogas no país.
A Lei de Antidrogas de 2006, formalmente conhecida como Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, estabeleceu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad) e definiu medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas, bem como estabeleceu normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas. A lei distingue entre usuários, dependentes e traficantes, mas tem sido criticada por sua ambiguidade na diferenciação entre o porte para uso pessoal e o tráfico de drogas.
A decisão do STF, divulgada em diversos veículos de comunicação, sugere uma mudança paradigmática em como o Estado brasileiro lida com o usuário de drogas. Em vez de uma abordagem estritamente penal, propõe-se um modelo que distingue o usuário do traficante, com sugestões de punições administrativas para o porte de maconha para uso pessoal, em vez de penalizações criminais.
Contudo, este avanço encontra um contraponto significativo na esfera legislativa. No dia 16 de abril de 2024, o Senado Federal aprovou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC 45/2023), por 53 votos a favor e 9 contra, que criminaliza o porte de qualquer quantidade de droga – a PEC aguarda análise na Câmara dos Deputados. Encabeçada pelo presidente do senado Rodrigo Pacheco do PSD de Minas Gerais, para alguns a PEC 45/2023 representa um retrocesso potencial em relação à abordagem mais progressista adotada pelo STF e consolida potenciais avanços em relação à abordagem conservadora; e lança um véu de incerteza sobre o futuro da legislação de drogas no Brasil.
Resultados da descriminalização nos EUA
Senadores, não deixem que as cidades brasileiras cheguem nesse nível. Se isso acontece no estado mais rico dos EUA, imagine aqui em que a população tem 10 vezes menos produtividade e 27% menos capacidade intelectual média. Não deixem o stf liberar as drogas!!!@Vanderlan_VC… pic.twitter.com/6ccpx3hTa0
— Coronel Márcio Amaro (@Amaro_Coronel) June 19, 2023
É importante destacar os diversos desafios enfrentados pelos estados americanos, como Oregon, Nova York e Califórnia, após a descriminalização do porte de drogas. Esses estados têm vivenciado consequências adversas decorrentes das políticas de descriminalização das drogas. O Oregon, pioneiro na descriminalização, agora lida com sérios problemas, incluindo um aumento no número de pessoas em situação de rua, o êxodo de empresas e um pico histórico em taxas de homicídio, o que motivou o estado a reintroduzir a criminalização do porte de drogas. A legislação anterior, que era considerada uma das abordagens mais progressistas nos EUA em relação às drogas, tratava a posse para uso pessoal como uma infração sujeita a uma multa de até $100 dólares (aproximadamente R$ 506). Com a nova lei, a posse de pequenas quantidades de drogas passará a ser punida com até 180 dias de prisão.
STF e Congresso Nacional
A divergência entre a decisão do STF e a proposta legislativa em curso no Congresso Nacional levanta questões importantes sobre a competência e os limites de atuação dos poderes Judiciário e Legislativo no Brasil. Enquanto o STF busca adaptar a legislação à realidade progressista social, reconhecendo a necessidade de diferenciar o usuário do traficante, o movimento no Congresso aponta para uma abordagem mais conservadora e pragmática.
A proposta do STF
- Gilmar Mendes
- Luis Roberto Barroso
- Edson Fachin
- Rosa Weber (quando ainda era ministra. Por causa disso, seu sucessor, Flávio Dino, não votou neste processo)
- Alexandre de Moraes
- Dias Toffoli (mas para que não se restrinja apenas à maconha)
- Luiz Fux
- Cármen Lúcia
Votaram contra a descriminalização do porte de maconha:
- Cristiano Zanin (mas que o usuário não seja preso)
- Kassio Nunes Marques (mas que o usuário não seja preso)
- André Mendonça
O ministro Dias Toffoli fez o uso da palavra para complementar seu voto, disse que talvez não o tivesse explicado corretamente. Ele manteve uma parte da divergência, opinando que a regra não deve valer apenas para maconha, mas para qualquer droga. Toffoli destacou que o Congresso não pode criminalizar o uso da maconha, pois isso violaria a intimidade e a vida privada das pessoas, embora ele veja o uso como uma infração administrativa.
“O meu voto ao não fixar um valor de gramas, no caso da cannabis, mas dá deferência ao Congresso não significa que o congresso pode vedar ou criminalizar o consumo…“, disse Toffoli.
Para o ministro Luís Roberto Barroso, atual presidente da corte, ressaltou que o uso de maconha em locais públicos continua proibido.
“Quero esclarecer também que por ser ilícito evidentemente não pode ser consumido em local público. Acho que isso é um ponto muito importante.“, disse Barroso.
Dias Toffoli Alerta: ‘Congresso Não Pode Impedir Uso da Maconha ou Criminalizar’ – Nesta terça-feira (25), o STF formou maioria para descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal, considerando-o um ato ilícito, porém sem natureza penal. A decisão seguiu o voto esclarecedor… pic.twitter.com/FWxcwFh2iT
— Gazeta Brasil (@SigaGazetaBR) June 25, 2024
A Proposta do Congresso Nacional
A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de descriminalizar o porte de maconha para consumo próprio e a proposta legislativa do Congresso Nacional, representada pela PEC 45/2023 do senador Rodrigo Pacheco, ambos têm como objetivo abordar a questão das drogas no Brasil. Enquanto o STF busca uma abordagem mais progressista, diferenciando usuários de traficantes e propondo punições administrativas para o porte de drogas, o Congresso Nacional, por meio da PEC 45/2023, busca criminalizar a posse e o porte de drogas, com o intuito de reforçar a prevenção ao abuso de drogas. Essa divergência levanta questões sobre a competência e os limites de atuação dos poderes Judiciário e Legislativo no país, refletindo diferentes visões sobre como lidar com a questão das drogas e a proteção da saúde pública.
Para o Senador Rodrigo Pacheco a decisão sobre descriminalização do porte de maconha é de competência do Congresso Nacional, em entrevista coletiva Pacheco demostrou seu descontentamento com a Suprema Corte. Ele lembrou que já está na Câmara dos Deputados sua proposta de emenda à Constituição (PEC 45/2023), que considera crime o porte ou a posse de qualquer quantidade de drogas.
🚨URGENTE – Pacheco sobe o tom com o STF e diz que isso deveria ser função do legislativo!
“Eu discordo da decisão do STF. Eu considero que uma descriminalização só pode se dar através do processo legislativo e não por uma decisão judicial”, disse Pacheco pic.twitter.com/XWW0RSsA36
— SPACE LIBERDADE (@NewsLiberdade) June 25, 2024
“Eu discordo da decisão do Supremo Tribunal Federal. Há uma lógica jurídica, política, racional em relação a isso, que, na minha opinião, não pode ser quebrada por uma decisão judicial que destaque uma determinada substância de entorpecente, invadindo a competência técnica que é própria da Anvisa e invadindo a competência legislativa que é própria do Congresso Nacional. Eu acho que a discussão sobre legalização é uma discussão que pode ser feita e eu a respeito. Mas há caminhos próprios para isso.” disse.
No mesmo dia da votação no STF, o presidente da Câmara dos Deputados, Athur Lira do PP de Alagoas, divulgou a criação de uma comissão especial para discutir a Proposta de Emenda à Constituição. O Ato da Presidência, do dia 17 de junho, foi publicado no Diário da Câmara dos Deputados nesta terça-feira (25).
LIRA REAGIU OU TÁ GANHANDO TEMPO?
Estranho esse despacho de 17/6 se foi hj q os “supremos”desmoralizaram o Congresso,liberando a maconha…Além da PEC antidrogas,o fim do foro privilegiado e das decisões monocráticas,já aprovadas no @SenadoFederal ,estão na @camaradeputados há… pic.twitter.com/9rvMXlunGl— Eduardo Girão (@EduGiraoOficial) June 26, 2024
fontes:
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