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Anderson Silva
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O Futuro da Política de Drogas Brasileira: Uma Questão para o STF ou para o Congresso?

Atualizado em: 10 julho, 2024 às 00:52

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Uma análise da recente decisão do STF sobre o porte de maconha para consumo próprio e a contraposição legislativa do Congresso Nacional

Em um momento histórico para a legislação brasileira, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (25), por 8 votos a favor e 3 contra. Decidiu-se, oferecer segurança jurídica à Lei de Antidrogas de 2006, formando maioria para descriminalizar o porte de maconha para consumo próprio. Esta decisão, embora restrita ao âmbito do consumo individual, representa um marco controverso na abordagem legal e social em relação às drogas no país.

foto: Agência Brasil

A Lei de Antidrogas de 2006, formalmente conhecida como Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, estabeleceu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad) e definiu medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas, bem como estabeleceu normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas. A lei distingue entre usuários, dependentes e traficantes, mas tem sido criticada por sua ambiguidade na diferenciação entre o porte para uso pessoal e o tráfico de drogas.

 

A decisão do STF, divulgada em diversos veículos de comunicação, sugere uma mudança paradigmática em como o Estado brasileiro lida com o usuário de drogas. Em vez de uma abordagem estritamente penal, propõe-se um modelo que distingue o usuário do traficante, com sugestões de punições administrativas para o porte de maconha para uso pessoal, em vez de penalizações criminais.

 

Contudo, este avanço encontra um contraponto significativo na esfera legislativa. No dia 16 de abril de 2024, o Senado Federal aprovou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC 45/2023), por 53 votos a favor e 9 contra, que criminaliza o porte de qualquer quantidade de droga – a PEC aguarda análise na Câmara dos Deputados. Encabeçada pelo presidente do senado Rodrigo Pacheco do PSD de Minas Gerais, para alguns a PEC 45/2023 representa um retrocesso potencial em relação à abordagem mais progressista adotada pelo STF e consolida potenciais avanços em relação à abordagem conservadora; e lança um véu de incerteza sobre o futuro da legislação de drogas no Brasil.

 

Resultados da descriminalização nos EUA

É importante destacar os diversos desafios enfrentados pelos estados americanos, como Oregon, Nova York e Califórnia, após a descriminalização do porte de drogas. Esses estados têm vivenciado consequências adversas decorrentes das políticas de descriminalização das drogas. O Oregon, pioneiro na descriminalização, agora lida com sérios problemas, incluindo um aumento no número de pessoas em situação de rua, o êxodo de empresas e um pico histórico em taxas de homicídio, o que motivou o estado a reintroduzir a criminalização do porte de drogas. A legislação anterior, que era considerada uma das abordagens mais progressistas nos EUA em relação às drogas, tratava a posse para uso pessoal como uma infração sujeita a uma multa de até $100 dólares (aproximadamente R$ 506). Com a nova lei, a posse de pequenas quantidades de drogas passará a ser punida com até 180 dias de prisão.

 

STF e Congresso Nacional

A divergência entre a decisão do STF e a proposta legislativa em curso no Congresso Nacional levanta questões importantes sobre a competência e os limites de atuação dos poderes Judiciário e Legislativo no Brasil. Enquanto o STF busca adaptar a legislação à realidade progressista social, reconhecendo a necessidade de diferenciar o usuário do traficante, o movimento no Congresso aponta para uma abordagem mais conservadora e pragmática.

 

A proposta do STF

A proposta do STF sobre a descriminalização do porte de maconha para consumo próprio visa estabelecer critérios para diferenciar usuários de traficantes, com base na quantidade de substância apreendida e nas circunstâncias do flagrante. Não foi definida uma quantidade específica que diferencie o uso do tráfico durante o julgamento. Contudo, a proposta que ganhou mais adesão sugere que indivíduos portando até 60 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas sejam presumidos como usuários, a menos que existam indícios claros de tráfico.
Gilmar Mendes o decano da corte, votou pela descriminalização do porte de maconha para uso próprio, argumentando pela necessidade de uma abordagem mais justa e equânime na aplicação da lei, focando na quantidade de droga apreendida e nas condições do flagrante. Alexandre de Moraes propôs a presunção de que indivíduos com até 60 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas sejam considerados usuários. Sua proposta busca um equilíbrio entre a não criminalização do usuário e a manutenção do combate ao tráfico de drogas.

 

Votaram a favor da descriminalização do porte de maconha:
  • Gilmar Mendes
  • Luis Roberto Barroso
  • Edson Fachin
  • Rosa Weber (quando ainda era ministra. Por causa disso, seu sucessor, Flávio Dino, não votou neste processo)
  • Alexandre de Moraes
  • Dias Toffoli (mas para que não se restrinja apenas à maconha)
  • Luiz Fux
  • Cármen Lúcia

Votaram contra a descriminalização do porte de maconha:

  • Cristiano Zanin (mas que o usuário não seja preso)
  • Kassio Nunes Marques (mas que o usuário não seja preso)
  • André Mendonça

 

 

Durante a sessão do STF o ministro Luiz Fux em seu voto, mesmo votando a favor da descriminalização do porte de maconha, chama a atenção e causa estranheza, ele declara que a atribuição de legislar deveria ficar a cargo exclusivo do Congresso Nacional, na visão do ministro, decisões sobre questões polêmicas são levadas ao Judiciário para evitar desgaste eleitoral.
Nós não somos Juízes eleitos. O Brasil não tem governo de Juízes […] Num Estado Democrático, a instância maior é o Parlamento”, disse Fux.

O ministro Dias Toffoli fez o uso da palavra para complementar seu voto, disse que talvez não o tivesse explicado corretamente. Ele manteve uma parte da divergência, opinando que a regra não deve valer apenas para maconha, mas para qualquer droga. Toffoli destacou que o Congresso não pode criminalizar o uso da maconha, pois isso violaria a intimidade e a vida privada das pessoas, embora ele veja o uso como uma infração administrativa.

O meu voto ao não fixar um valor de gramas, no caso da cannabis, mas dá deferência ao Congresso não significa que o congresso pode vedar ou criminalizar o consumo…“, disse Toffoli.

Para o ministro Luís Roberto Barroso, atual presidente da corte, ressaltou que o uso de maconha em locais públicos continua proibido.

Quero esclarecer também que por ser ilícito evidentemente não pode ser consumido em local público. Acho que isso é um ponto  muito importante.“, disse Barroso.

A Proposta do Congresso Nacional

A proposta do Congresso Nacional, de autoria do senador Rodrigo Pacheco, sugere uma emenda à Constituição Brasileira (PEC 45/2023) que visa criminalizar a posse e o porte de drogas sem autorização ou em violação das regulamentações legais. Essa emenda busca distinguir entre traficantes de drogas e usuários, prescrevendo penalidades alternativas e tratamento para os usuários. Assim, caberá ao juiz definir, de acordo com as provas, se a pessoa flagrada com droga responderá por tráfico ou será enquadrado somente como usuário.
A justificativa para essa emenda é que a prevenção ao abuso de drogas e o combate a este são políticas essenciais de saúde pública.
A Constituição atual já aborda a questão do tráfico de drogas e a proteção de crianças e adolescentes afetados pelas drogas. Contudo, há um caso legal em andamento que desafia a constitucionalidade de uma lei que descriminaliza o uso pessoal de drogas. A emenda proposta visa reforçar a intenção original da constituição, fornecendo uma base constitucional para a lei existente. A proposta reconhece que emendas constitucionais podem ser feitas em resposta a decisões do Supremo Tribunal Federal e busca engajar-se em diálogo institucional com outros ramos do governo. A emenda é vista como consistente com a abordagem multidisciplinar e interinstitucional necessária para abordar o abuso de drogas.

 


A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de descriminalizar o porte de maconha para consumo próprio e a proposta legislativa do Congresso Nacional, representada pela PEC 45/2023 do senador Rodrigo Pacheco, ambos têm como objetivo abordar a questão das drogas no Brasil. Enquanto o STF busca uma abordagem mais progressista, diferenciando usuários de traficantes e propondo punições administrativas para o porte de drogas, o Congresso Nacional, por meio da PEC 45/2023, busca criminalizar a posse e o porte de drogas, com o intuito de reforçar a prevenção ao abuso de drogas. Essa divergência levanta questões sobre a competência e os limites de atuação dos poderes Judiciário e Legislativo no país, refletindo diferentes visões sobre como lidar com a questão das drogas e a proteção da saúde pública.

 

Para o Senador Rodrigo Pacheco a decisão sobre descriminalização do porte de maconha é de competência do Congresso Nacional, em entrevista coletiva Pacheco demostrou seu descontentamento com a Suprema Corte. Ele lembrou que já está na Câmara dos Deputados sua proposta de emenda à Constituição (PEC 45/2023), que considera crime o porte ou a posse de qualquer quantidade de drogas.


Eu discordo da decisão do Supremo Tribunal Federal. Há uma lógica jurídica, política, racional em relação a isso, que, na minha opinião, não pode ser quebrada por uma decisão judicial que destaque uma determinada substância de entorpecente, invadindo a competência técnica que é própria da Anvisa e invadindo a competência legislativa que é própria do Congresso Nacional. Eu acho que a discussão sobre legalização é uma discussão que pode ser feita e eu a respeito. Mas há caminhos próprios para isso.” disse.

No mesmo dia da votação no STF, o presidente da Câmara dos Deputados, Athur Lira do PP de Alagoas, divulgou a criação de uma comissão especial para discutir a Proposta de Emenda à Constituição. O Ato da Presidência, do dia 17 de junho, foi publicado no Diário da Câmara dos Deputados nesta terça-feira (25).

 

 


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