Desembargador de São Paulo suspende programa de escolas cívico-militares após decisão judicial; STF analisará constitucionalidade, gerando debate sobre ativismo judicial.
O Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu o programa de escolas cívico-militares do governo Tarcísio de Freitas, recentemente aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado (ALESP). A suspensão foi concedida em decisão liminar pelo desembargador Figueiredo Gonçalves, que reverteu uma decisão de primeira instância que havia negado o pedido feito pela APEOESP, sindicato dos professores da rede pública. A decisão é baseada na existência de uma ação direta de inconstitucionalidade no STF, que questiona a constitucionalidade desse modelo de escolas. A suspensão será mantida até que o STF decida sobre a questão. O caso levanta questões sobre ativismo judicial e a disputa entre o Estado e os pais sobre a autoridade na educação das crianças.
Imagem da fachada do Tribunal de Justiça de São Paulo. | Foto: Divulgação.
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo suspendeu o programa de escolas cívico-militares criado pelo governo Tarcísio de Freitas, recentemente aprovado sob o Projeto de Lei Complementar 1.398/2024 pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP), no dia 28 de maio de 2024. A decisão, emitida pelo desembargador Figueiredo Gonçalves, revoga uma decisão de primeira instância que havia negado o pedido de suspensão feito pela Associação dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (APEOESP), o sindicato que representa a categoria dos professores da rede pública do estado. Ou seja, inicialmente o pedido da APEOESP foi negado, mas o desembargador reanalisou o pedido e concedeu uma liminar favorável ao sindicato dos professores, o que em tese anula a lei aprovada pela ALESP.
Este é mais um caso claro de ativismo judicial. Não basta o legislador aprovar uma lei; esta lei aprovada é refém de grupos e entidades insatisfeitas com o que o legislativo legisla e, através de decisões judiciais, conseguem suspender a lei aprovada. O ativismo judicial coloca em xeque a autoridade do legislativo, criando um cenário onde as decisões democráticas são constantemente desafiadas e interrompidas por vias judiciais.
A decisão liminar, datada em 06 de agosto, entra em vigor imediato e representa um revés significativo para uma das principais bandeiras do governador Tarcísio de Freitas na área educacional. A suspensão do programa foi concedida com base em uma reconsideração do despacho anterior, que havia indeferido o pedido liminar por não restar evidenciado o “periculum in mora“, termo jurídico que se refere ao risco de demora na decisão judicial do mérito.
O desembargador Figueiredo Gonçalves fundamentou sua decisão na existência de uma ação direta de inconstitucionalidade em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF), que questiona a constitucionalidade do modelo de escolas cívico-militares. Este modelo não é exclusivo de São Paulo, sendo adotado também em estados como Paraná e Rio Grande do Sul, e tem sido alvo de questionamentos por partidos de esquerda, como PT e PSOL, que têm vínculos com sindicatos de professores.
A APEOESP argumentou que a adoção do modelo cívico-militar no meio do ano letivo poderia causar sérios prejuízos aos alunos, caso o programa fosse posteriormente considerado inconstitucional. Além disso, há a possibilidade de que o tema seja de competência da União, o que levantaria dúvidas sobre a legitimidade das assembleias legislativas estaduais em aprovar esse tipo de legislação.
O desembargador destacou que, embora não se trate de impor uma interpretação definitiva sobre a inconstitucionalidade da lei estadual questionada, a controvérsia justifica a necessidade de cautela, deferindo a liminar até uma decisão definitiva sobre o tema pelo STF. Em outras palavras, a implementação da lei aprovada pela Assembleia Legislativa de São Paulo em maio deste ano fica suspensa até que haja uma definição clara sobre sua constitucionalidade.
Esse episódio é mais um passo na direção da estatização do direito de paternidade, onde um Estado abusivo e abusado, que não consegue cuidar de si mesmo e educar seus próprios funcionários, se arroga o direito de decidir como você deve ou não educar seus filhos e se você pode ou não defendê-los da doutrinação imposta por professores sem educação. A suspensão do programa de escolas cívico-militares reflete uma batalha maior sobre quem deve ter a autoridade final na educação das crianças: o Estado ou os pais.
A suspensão do programa de escolas cívico-militares em São Paulo marca um momento crucial na discussão sobre a educação e a autoridade parental no Brasil. A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, baseada na necessidade de cautela até uma decisão definitiva do STF, mantém a incerteza sobre o futuro desse modelo educacional no estado.
Compartilhe isso:
- Clique para compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela)
- Clique para compartilhar no Twitter(abre em nova janela)
- Clique para compartilhar no Telegram(abre em nova janela)
- Clique para compartilhar no Facebook(abre em nova janela)
- Clique para compartilhar no LinkedIn(abre em nova janela)
- Clique para enviar um link por e-mail para um amigo(abre em nova janela)
- Clique para imprimir(abre em nova janela)