O JORNAL DA VERDADE

Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors
Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors
Autor
Anderson Silva
Autor
Anderson Silva

Tribunal de Justiça de São Paulo Suspende Programa de Escolas Cívico-Militares

Ouvir este artigo

Desembargador de São Paulo suspende programa de escolas cívico-militares após decisão judicial; STF analisará constitucionalidade, gerando debate sobre ativismo judicial.

O Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu o programa de escolas cívico-militares do governo Tarcísio de Freitas, recentemente aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado (ALESP). A suspensão foi concedida em decisão liminar pelo desembargador Figueiredo Gonçalves, que reverteu uma decisão de primeira instância que havia negado o pedido feito pela APEOESP, sindicato dos professores da rede pública. A decisão é baseada na existência de uma ação direta de inconstitucionalidade no STF, que questiona a constitucionalidade desse modelo de escolas. A suspensão será mantida até que o STF decida sobre a questão. O caso levanta questões sobre ativismo judicial e a disputa entre o Estado e os pais sobre a autoridade na educação das crianças.


 


Imagem da fachada do Tribunal de Justiça de São Paulo. | Foto: Divulgação.

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo suspendeu o programa de escolas cívico-militares criado pelo governo Tarcísio de Freitas, recentemente aprovado sob o Projeto de Lei Complementar 1.398/2024 pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP), no dia 28 de maio de 2024. A decisão, emitida pelo desembargador Figueiredo Gonçalves, revoga uma decisão de primeira instância que havia negado o pedido de suspensão feito pela Associação dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (APEOESP), o sindicato que representa a categoria dos professores da rede pública do estado. Ou seja, inicialmente o pedido da APEOESP foi negado, mas o desembargador reanalisou o pedido e concedeu uma liminar favorável ao sindicato dos professores, o que em tese anula a lei aprovada pela ALESP.

Este é mais um caso claro de ativismo judicial. Não basta o legislador aprovar uma lei; esta lei aprovada é refém de grupos e entidades insatisfeitas com o que o legislativo legisla e, através de decisões judiciais, conseguem suspender a lei aprovada. O ativismo judicial coloca em xeque a autoridade do legislativo, criando um cenário onde as decisões democráticas são constantemente desafiadas e interrompidas por vias judiciais.

A decisão liminar, datada em 06 de agosto, entra em vigor imediato e representa um revés significativo para uma das principais bandeiras do governador Tarcísio de Freitas na área educacional. A suspensão do programa foi concedida com base em uma reconsideração do despacho anterior, que havia indeferido o pedido liminar por não restar evidenciado o “periculum in mora“, termo jurídico que se refere ao risco de demora na decisão judicial do mérito.

O desembargador Figueiredo Gonçalves fundamentou sua decisão na existência de uma ação direta de inconstitucionalidade em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF), que questiona a constitucionalidade do modelo de escolas cívico-militares. Este modelo não é exclusivo de São Paulo, sendo adotado também em estados como Paraná e Rio Grande do Sul, e tem sido alvo de questionamentos por partidos de esquerda, como PT e PSOL, que têm vínculos com sindicatos de professores.

A APEOESP argumentou que a adoção do modelo cívico-militar no meio do ano letivo poderia causar sérios prejuízos aos alunos, caso o programa fosse posteriormente considerado inconstitucional. Além disso, há a possibilidade de que o tema seja de competência da União, o que levantaria dúvidas sobre a legitimidade das assembleias legislativas estaduais em aprovar esse tipo de legislação.

O desembargador destacou que, embora não se trate de impor uma interpretação definitiva sobre a inconstitucionalidade da lei estadual questionada, a controvérsia justifica a necessidade de cautela, deferindo a liminar até uma decisão definitiva sobre o tema pelo STF. Em outras palavras, a implementação da lei aprovada pela Assembleia Legislativa de São Paulo em maio deste ano fica suspensa até que haja uma definição clara sobre sua constitucionalidade.

Esse episódio é mais um passo na direção da estatização do direito de paternidade, onde um Estado abusivo e abusado, que não consegue cuidar de si mesmo e educar seus próprios funcionários, se arroga o direito de decidir como você deve ou não educar seus filhos e se você pode ou não defendê-los da doutrinação imposta por professores sem educação. A suspensão do programa de escolas cívico-militares reflete uma batalha maior sobre quem deve ter a autoridade final na educação das crianças: o Estado ou os pais.

A suspensão do programa de escolas cívico-militares em São Paulo marca um momento crucial na discussão sobre a educação e a autoridade parental no Brasil. A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, baseada na necessidade de cautela até uma decisão definitiva do STF, mantém a incerteza sobre o futuro desse modelo educacional no estado.

Autor

Anderson Silva
Mais artigos do autor
Newsletter

Digite seu endereço de e-mail para receber para receber notificações de novas publicações por e-mail.

Categorias
Newsletter

Digite seu endereço de e-mail para receber para receber notificações de novas publicações por e-mail.

Categorias

Deixe seu comentário